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Afinal o que é um ultraleve? De acordo com o Decreto-Lei n.o 238/2004 de 18 de Dezembro, no seu ponto 3 do Artigo 2.o, vem a definição de ultraleve: “Para os efeitos do presente diploma, definem-se como ultraleves todos os aviões motorizados de asa fixa, flexível (inflável ou inflada), rígida ou semi-rígida, com as seguintes características: a) Com o máximo de dois lugares; b) Velocidade mínima em voo nivelado (Vso) não superior a 65 km/h (35 nós) velocidade ar calibrada (VAC); c) Massa máxima à descolagem (Mmd), excluindo o peso de pára-quedas balístico, de: · 300 kg para aviões terrestres monolugar; · 450 kg para aviões terrestres bilugar; · 330 kg para hidroaviões ou aviões anfíbios monolugar; · 495 kg para hidroaviões ou aviões anfíbios bilugar, desde que, quando funcionem ora como hidroaviões ora como aviões terrestres, não excedam o limite correspondente de Mdm.”
Basicamente isto tudo quer dizer o seguinte
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Um ultraleve pode ser isto |
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ou isto
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ou ainda isto
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quanto ao painel de instrumentos, podemos escolher entre |
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este painel |
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ou este |
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ou ainda este |
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Bem, por agora ficamos por aqui, esperamos ter aguçado o apetite de alguns com as fotos dos ultraleves de última geração. Venha visitar-nos em Alverca, vai ver que realizar o seu sonho de voar está mais ao seu alcance do que imagina. Bons voos. |
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